Projeto Acadêmico na Patrulha

            Em fase de tratativas e ajustes tem assim sua apresentação preliminar:

  1. Objetivos
    1. Aproximar os acadêmicos de direito do Núcleo da UCS em Canela, bem como o corpo docente da Universidade das ações e Operações de Polícia Ostensiva e Turística levadas a efeito pelo 1º BPAT;
    2. Identificar nas ações de polícia a mediação das relações sociais realizadas pelo efetivo do Batalhão;
    3. Relacionar conteúdos programáticos, com ênfase ao direito penal e processual penal às missões e atividades da polícia militar, mormente questões ligadas ao atendimento de delitos de menor potencial ofensivo;
    4. Associar conhecimentos jurídicos a realidade social das comunidades onde o núcleo se acha inserido, oportunizando ainda ao acadêmico o contato com realidade do policial militar, suas limitações e suas potencialidades;
    5. Estabelecer senso crítico com fundamento na realidade observada, proporcionando solidificar conhecimentos e agregar valores com base em percepções que permitam acrescer e incrementar melhorias na atividade policial tanto quanto na condução dos currículos acadêmicos, tão sabiamente elencados pela universidade;
  1. Público alvo
    1. Acadêmicos do Curso de Direito do Núcleo da Universidade de Caxias do Sul – Canela à escolha da Direção do Curso, dentro do seguinte perfil:
      1. Maior de 18 anos, voluntário, disposto a assinar termo de responsabilidade, conforme Anexo-A;
      2. Comprometido a confeccionar relatório a ser entregue ao 1º BPAT e a Universidade, conforme Anexo-B;
      3. Estar de acordo a que se verifique antecedentes policiais e penais, condição “sine qua non” para participação no projeto;
  1. Condições Gerais
    1. O “Acadêmico na Patrulha” é um projeto realizado em parceria com a UCS/NUCAN, mediante prévia autorização do Comando do BPAT, do Núcleo e do Universitário, registrado na forma de convênio e termo de responsabilidade de que trata o presente projeto;
    2. No máximo de dois estudantes por turno de serviço, acompanharão o Oficial de Serviço do Batalhão em condições especiais de fiscalização e apoio com ênfase no acompanhamento de elaboração de documentação Operacional, em especial os termos circunstanciados de que tratam as Leis Federais nº 9.099, de 26 Set 1995 e Lei nº 10.259, de 12 Jul 2001, os Boletins de Ocorrência únicos e sua lavratura bem como em ocorrências sem nenhuma periculosidade, mas que em seu encaminhamento seja possível perceber a conduta da polícia militar frente as demandas sociais;
    3. Tomar contato com a área de Correição do 1º BPAT (PAD, IPM, Sindicâncias) possibilitando experiência singular, aliada a transparência e a seriedade com que a BM trata as questões de desvios de conduta e/ou sua apuração;
    4. Realizar visitas orientadas ao Tribunal de Justiça Militar a fim de oportunizar aos estudantes contato com a corte militar do Estado. As visitas serão agendadas pelo 1º BPAT, acompanhadas pelo Comando da Unidade e por professor do UCS/NUCAN responsável pela disciplina de interesse;
    5. As informações colhidas possuem a finalidade específica de contribuir com a formação acadêmica, podendo ser exploradas do ponto de vista didático pedagógico em sala de aula, fomentar discussões dirigidas pelos professores do UCS/NUCAN. Entrevistas e demais usos públicos das informações colhidas sofrerão prévia autorização, ou não, do Comando do BPAT e da Universidade.
    6. A critério da UCS/NUCAN mediante certidão fornecida pelo BPAT as horas desenvolvidas no projeto poderão ser computadas como “horas complementares”;
  1. Prescrições Diversas
    1. O UCS/NUCAN e a Assessoria Jurídica do Batalhão elaborarão os anexos de que trata o presente projeto, bem como o convênio a ser assinado pelas partes;
    2. Os turnos, dias da semana e condições de acompanhamento (coletes balísticos e demais EPI) identificação do projeto no estudante bem como orientações jurais e normas específicas, constarão do Anexo C - Normas Gerais de Ação a ser elaborado pelo BPAT com o de acordo do estudante e da Universidade.
    3. Atitudes incompatíveis com o projeto serão imediatamente relatadas pelo Oficial de serviço da Unidade ao Comando do BPAT e ao UCS/NUCAN que interromperá a participação do estudante no projeto, sendo o caso submetido à avaliação das condições de permanência ou proibição definitiva do Acadêmico no projeto;
    4. Em caráter de “piloto” o projeto poderá iniciar sua execução, com vistas à adequação e correção de rumo, com os alunos do SAJU interessados, de forma a pouco a pouco ser estendido aos demais estudantes de direito do Núcleo, vez que os mesmos já possuem interface com o BPAT nos programas “segurança solidária”;

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