Brigada Militar

há 174 anos, a força da comunidade
Militar Estadual Temporário da Brigada Militar

Os candidatos selecionados e contratados como Soldado PM Temporário vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, sujeitando-se, no que couber, às normas aplicáveis aos integrantes da Brigada Militar.

 

A contratação será pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada no máximo uma vez, pelo período de um ano.

 

REQUISITOS DA SELEÇÃO

 

- Ser Brasileiro;

 

- Possuir ilibada conduta pública e privada;

 

- Ter concluído o serviço militar obrigatório das Forças Armadas em período não superior a 03(três) ano antes da data de abertura das inscrições ao processo seletivo;

 

- Ter sido licenciado no mínimo no comportamento Bom;

 

- Não ter sido punido pela prática de falta grave na forma do regulamento disciplinar da Força a que servia;

 

- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

- Ter concluído o ensino fundamental;

 

- Possuir Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria;

 

- Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função Policial Militar.

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