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desde o dia 01/03/2006

 
.::Comando Rodoviário da Brigada Militar::.
[ DICAS PARA CONDUTORES-> Antes de viajar faça uma revisão em seu veículo e documentos obrigatórios ] [ DICAS PARA CONDUTORES-> Certifique-se que todos os passageiros estejam utilizando cinto de segurança. ] [ DICAS PARA CONDUTORES-> Sob chuva e/ou neblina usar os faróis baixo ] [ DICAS PARA CONDUTORES-> Nunca dirija depois de beber, por menor que seja a dose ela provoca reações na condução do veículo ] [ CICLISTA-> Obedeça o sentido do fluxo dos veículos ] [ CICLISTA-> A bicicleta deverá possuir retrovisor e catadióptico ( OLHO DE GATO ) ] [ PEDESTRE-> Lembre-se de que, para atravessar uma rodovia, devemos olhar para os dois lados ] [ PEDESTRE-> Se estiver conduzindo uma criança, a mantenha junto ao seu corpo, segurando-a pela mão ] [ PEDESTRE-> Utilize, quando houver, faixa de segurança, passarelas ou passagens subterrâneas ] [ PEDESTRE-> Andar sempre pelo acostamento e no sentido inverso aos dos veículos e afastado ao máximo da pista de rolamento ] [ DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO-> CONDUTOR = CNH ou Permissão para Dirigir com validade e categoria correspondente, na sua forma original (não é aceita cópia) ] [ CRIMES NO TRÂNSITO-> ÁLCOOL x DIREÇÃO = O art. 306 do CTB diz que constitui CRIME, com pena de seis meses a três anos de detenção, conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência de ÁLCOOL ou substâncias de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. O limite tolerado pela legislação é de até 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue. ] [ DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO-> VEÍCULO = CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, em original ou em 2ª via fornecida pelo DETRAN, não sendo aceita cópia de qualquer forma, com validade de licenciamento. ] [ DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO-> CARGA PERIGOSA = O condutor deverá apresentar certificação de ter realizado o Curso MOPP - Movimentação e Operação de Produtos Perigosos. ] [ CRIMES NO TRÂNSITO-> CNH SUSPENSA x DIREÇÃO = O condutor que for flagrado conduzindo veículo automotor, violando a SUSPENSÃO ou a PROIBIÇÃO de dirigir, incide no CRIME previsto no artigo 307 do CTB, que estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos. ]
 
 

BALANÇO DAS ATIVIDADES DO CRBM - JAN/FEV


  • 02/03 - Abordado condutor com SDD na RS/122
  • 02/03 - Prisões de condutores embriagados nas rodovias
  • 02/03 - Colisão resulta em vítimas na RS/522
  • 02/03 - Colisão vitima ciclista na RSC/470
  • 02/03 - Capotamento vitima condutor na RS/342
  • 01/03 - Preso condutor embriagado na RSC/453
  • 01/03 - Prisão de condutor embriagado na RS/122
  • 01/03 - Abalroamento vitima motociclista na RSC/287
  • 01/03 - Atropelamento de pessoa na RSC/287
  • 29/02 - Preso condutor embriagado na RS/040
  • 24/02 - Apreensão de drogas e arma na RSC/470
  • 24/02 - Colisão vitima passageiro na RS/129
  • 24/02 - Abordado condutor com SDD na RS/020
  • 24/02 - Prisão por porte ilegal de arma na RSC/473
  • 24/02 - Prisões de condutores embriagados nas RS
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