Departamento Administrativo
Compete ao Departamento Administrativo:
I – propor e executar as diretrizes de recursos humanos, orçamentária e financeira aprovadas pelo Comando da Brigada Militar;
II - estabelecer a política de pessoal quanto ao recrutamento, seleção, movimentação, mobilização, identificação e distribuição dos recursos humanos para o desempenho das atividades organizacionais da Brigada Militar;
III – liberar, distribuir, orientar, acompanhar e controlar os recursos orçamentários da Instituição;
IV – auditar, controlar, fiscalizar, orientar a gestão financeira, orçamentária e de recursos humanos, no âmbito da Corporação;
V – normatizar, orientar, controlar e realizar os processos de inativações do quadro de pessoal da instituição;
VI – controlar, publicar, encaminhar e realizar a concessão de benefícios atinentes ao pessoal da Corporação;
VII – acompanhar a evolução da matriz remuneratória e a situação salarial da Corporação;
VIII - executar a despesa corrente de pessoal;
IX – elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Corporação ao Comando-Geral;
X – definir junto aos órgãos subordinados a política de gestão administrativa, segundo orientação do Comando-Geral;
XI – cumprir as demais rotinas definidas institucionalmente.
