Brigada Militar

Departamento Administrativo

Compete ao Departamento Administrativo:

I – propor e executar as diretrizes de recursos humanos, orçamentária e financeira aprovadas pelo Comando da Brigada Militar;

II - estabelecer a política de pessoal quanto ao recrutamento, seleção, movimentação, mobilização, identificação e distribuição dos recursos humanos para o desempenho das atividades organizacionais da Brigada Militar;

III – liberar, distribuir, orientar, acompanhar e controlar os recursos orçamentários da Instituição;

IV – auditar, controlar, fiscalizar, orientar a gestão financeira, orçamentária e de recursos humanos, no âmbito da Corporação;

V – normatizar, orientar, controlar e realizar os processos de inativações do quadro de pessoal da instituição;

VI – controlar, publicar, encaminhar e realizar a concessão de benefícios atinentes ao pessoal da Corporação;

VII – acompanhar a evolução da matriz remuneratória e a situação salarial da Corporação;

VIII - executar a despesa corrente de pessoal;

IX – elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Corporação ao Comando-Geral;

X – definir junto aos órgãos subordinados a política de gestão administrativa, segundo orientação do Comando-Geral;

XI – cumprir as demais rotinas definidas institucionalmente.

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BM