
Ao Comando Ambiental compete:
I - executar as diretrizes operacionais emanadas do Comando Geral;
II - cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental;
III – exercer a polícia ostensiva de proteção ambiental, fiscalização da caça amadorística e da pesca artesanal;
IV - exercer o controle sobre as suas frações através de padrões de desempenho e de resultados estabelecidos;
V - planejar e executar as tarefas e rotinas de polícia ostensiva, na área da preservação ambiental, nas atividades de polícia florestal e outras previstas em leis ou mediante convênio;
VI - propor a realização de convênios de intercâmbio com órgãos ambientais, governamentais e não-governamentais;
VII – cumprir as demais rotinas definidas pelo Comando da Brigada Militar.
