
Compete ao Comando de Bombeiros da Brigada Militar:
I – executar as diretrizes emanadas do Comando da Brigada Militar;
II – planejar, organizar, fiscalizar, controlar, coordenar, instruir, apoiar e reconhecer o funcionamento dos serviços civis auxiliares de bombeiros;
III – desenvolver e coordenar a investigação de incêndios e sinistros;
IV - elaborar e emitir resoluções e normas técnicas para disciplinar e segurança contra incêndios e sinistros;
V – definir junto aos órgãos subordinados a política de gestão administrativa, segundo orientação do Comando-Geral;
VI – cumprir as demais rotinas definidas institucionalmente.
