Brigada Militar

Comando de Órgãos Especiais

COE

O Comando dos Órgãos de Polícia Militar Especiais foi criado em 22 de Fevereiro de 2002, através do Decreto Estadual Nr 41.427, que altera dispositivos do Decreto Estadual Nr 38.107, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar. Foi instalado oficialmente em 25 de Março do mesmo ano junto ao QCG da BM.

Sua criação se deu diante da necessidade de desonerar o Comando Geral de tratativas de assuntos especialíssimos dadas as circunstâncias dos OPM Especiais que a Brigada Militar possuía em sua estrutura, à época de sua idealização.

O COE encontra-se situado no mesmo nível dos demais Comandos da BM, tendo como missão o planejamento, o controle e a fiscalização das Unidades Especiais da BM, sendo um dos poucos comandos que possui através de seus OPM Especiais, responsabilidade territorial em todo o Estado Gaúcho.

ESTRUTURA INICIAL DO COMANDO

1) Batalhão de Polícia Ambiental (BPA)

2) Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv)

3) Batalhão de Polícia Fazendária (BPF)

4) Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guarda (GSVG)

5) Grupamento de Polícia Militar Aéreo (GPMA)

6) Força Tarefa (FT)

7) Esquadrão de Guardas de Estabelecimentos Penitenciários de Porto Alegre (EGEPPOA)

Devido a desdobramento operacional da corporação houve algumas alterações, a saber:

A Portaria DA Nr 006, de 14 de Abril de 2004, determinou a extinção do EGEPPOA que passou a ser subordinado ao CPC constituindo o 4º Esquadrão do 4º RPMon, e atualmente foi criado o Batalhão de Policiamento e Guarda, que passou a ser subordinado ao COE conforme Portaria nº 169/EMBM/05.

A Portaria DA Nr 021, de 03 de Dezembro de 2004, instalou o Comando Rodoviário da Brigada Militar, subordinado diretamente ao Comando Geral da BM.

O Batalhão de Polícia Ambiental passou a ser Comando Ambiental da Brigada Militar.

A Portaria DA Nr 018, de 18 de Novembro de 2004, instalou o 1º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas, com sede na cidade de Gramado e subordinado ao COE; Tendo sido desvinculado através da Portaria Nr 267/EMBM/2006, em 06 de junho de 2006, com isto a estrutura do COE atualmente é:

1) Batalhão de Polícia Fazendária

2) Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guarda

3) Grupamento de Polícia Militar Aéreo

4) Batalhão de Polícia de Guarda

5) Força Tarefa do Presídio Central de Porto Alegre

6) Força Tarefa da Penitenciária Modulada de Osório

7) Força Tarefa da Penitenciária Estadual do Jacuí 

BPF

Ao Batalhão de Polícia Fazendária compete:

- Executar as diretrizes operacionais emanadas do Comando de Operações Especiais;

- Apoiar os órgãos governamentais nas ações necessárias à execução das atividades de fiscalização fazendária;

- Exercer o controle sobre as suas frações, através de padrões de desempenho e de resultados estabelecidos;

– Cumprir as demais rotinas definidas pelo Comando de Operações Especiais.

BPG

Ao Batalhão de Polícia de Guarda compete:

- Guarnecer externamente a Penitenciária Feminina Madre Pelletier, as casas de contenção da FASE do complexo Cruzeiro do Sul: Comunidade Sócio Educativa e Centro de Atendimento Sócio Educativo de Porto Alegre I.

- Administrar o Presídio Policial Militar.

- Realizar a guarda de consulados, residências do Governador do Estado e do Secretário de Justiça e Segurança, de outras autoridades e prédios públicos Estaduais.

GPMA

Ao Grupamento de Polícia Militar Aéreo compete:

- Executar as diretrizes operacionais emanadas do Comando de Operações Especiais;

– Apoiar as ações de polícia ostensiva, no processo aéreo;

- Assessorar no ensino de formação, habilitação e aperfeiçoamento dos pilotos de aeronave;

- Manter-se em nível técnico apurado na sua respectiva área;

– Cumprir as demais rotinas definidas pelo Comando de Operações Especiais.

GSVG

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Ao Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas compete:

- Executar as diretrizes operacionais emanadas do Comando de Operações Especiais;

- Fiscalizar e aplicar as penalidades previstas em leis e regulamentos;

- Aprovar os uniformes, fixar currículos, a natureza e a quantidade de armas e o número de vigilantes das entidades de segurança privada;

- Conceder autorização e expedir orientação normativa para atuação no território estadual:

a) das empresas especializadas em segurança privada;

b) das escolas de formação e capacitação de vigilantes e guardas municipais;

c) dos sistemas de segurança orgânicos de empresas que não têm como fim para a exploração da prestação de serviços a terceiros;

d) das guardas ou vigilâncias municipais;

e) das atividades assemelhadas às já mencionadas anteriormente;

f) das cooperativas de vigilantes.

- Encaminhar à autoridade competente parecer quanto ao prévio cumprimento das exigências legais fixadas para a autorização de funcionamento de estabelecimentos financeiros;

- Estabelecer as ligações entre a Brigada Militar e os órgãos públicos e privados no que couber à segurança particular;

- Cumprir as demais rotinas definidas pelo Comando de Operações Especiais.

 

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