Corregedoria Geral da Brigada Militar
Visite o site da CorregedoriaCompete à Corregedoria-Geral:
I - elaborar o regulamento de estágio probatório e avaliar seus resultados quando da aplicação aos servidores militares;
II - exercer a apuração de responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar;
III – fiscalizar as atividades dos órgãos e servidores da Brigada Militar, realizando inspeções e correições, sugerindo medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e eficiência dos serviços;
IV – manter o controle quantitativo e qualitativo das decisões administrativo-disciplinares adotadas na Corporação, equacionando, através de Súmulas, as dúvidas de interpretação da legislação, a fim de uniformizar procedimentos;
V – normatizar o exercício da polícia judiciária militar no âmbito da Corporação;
VI – providenciar, junto a qualquer autoridade, certidões, diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função;
VII – editar o Boletim Disciplinar por círculo hierárquico.
VIII - regular, controlar, acompanhar, remeter e adotar procedimentos, cumprindo as demais rotinas definidas institucionalmente.
