Departemento de Ensino
Ao Departamento de Ensino compete:
I - propor e executar as diretrizes de ensino, instrução e pesquisa emanadas do comando da Brigada Militar;
II – elaborar o planejamento anual de ensino, instrução e pesquisa da Brigada Militar;
III – fiscalizar e controlar as atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento de oficiais e praças, assim como as atividades de treinamento e pesquisa, com base nas Diretrizes do Comando-Geral;
IV - propiciar o atingimento das metas específicas por parte dos seus órgãos de execução;
V – supervisionar o desenvolvimento das atividades de ensino, instrução e pesquisa atribuída aos órgãos integrantes da sua estrutura organizacional;
VI - estabelecer unidade pedagógica e doutrinária que assegure a uniformidade de atuação dos órgãos subordinados;
VII – estruturar os cursos, treinamentos e concursos, submetendo a proposta à aprovação do Comando-Geral;
VIII – promover e incentivar a realização de pesquisas e estudos com vistas ao aprimoramento do ensino e instrução voltados ao desenvolvimento institucional;
IX – definir junto aos órgãos subordinados a política de gestão administrativa, segundo orientação do Comando-Geral;
X – cumprir as demais rotinas definidas institucionalmente.
