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Ao Comando Rodoviário compete:
I - executar as diretrizes operacionais emanadas do Comando Geral;
II – aplicar, no seu espaço territorial, o planejamento das ações de polícia rodoviária;
III – controlar a carga do material pertencente ao DAER e a disposição do OPM;
IV - regular e exercer o controle, no âmbito da sua competência, a atuação das frações subordinadas;
V - planejar e executar as tarefas e rotinas de polícia ostensiva nas rodovias estaduais e nas federais mediante convênio;
VI – cumprir as demais rotinas definidas pelo Comando da Brigada Militar.
