Brigada Militar

Departamento de Saúde

Compete ao Departamento de Saúde:

I – propor e executar as diretrizes de saúde física e mental emanadas do comando da Brigada Militar;

II – normatizar, planejar, executar e controlar, em consonância com o Comando, as políticas de Saúde da Corporação;

III – controlar e propor convênios aos serviços de saúde não orgânicos, necessários ao funcionamento dos Órgãos de Saúde da Brigada Militar;

IV – responder na atividade de suprimentos, pelo recebimento, armazenagem, distribuição e utilização dos itens necessários ao funcionamento dos órgãos de execução do Departamento;

V – planejar, controlar e fiscalizar as atividades de Saúde em função dos objetivos organizacionais;

VI – definir junto aos órgãos subordinados a política de gestão administrativa, segundo orientação do Comando-Geral;

VII – cumprir as demais rotinas definidas institucionalmente.

 

 

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