Departamento de Saúde
Compete ao Departamento de Saúde:
I – propor e executar as diretrizes de saúde física e mental emanadas do comando da Brigada Militar;
II – normatizar, planejar, executar e controlar, em consonância com o Comando, as políticas de Saúde da Corporação;
III – controlar e propor convênios aos serviços de saúde não orgânicos, necessários ao funcionamento dos Órgãos de Saúde da Brigada Militar;
IV – responder na atividade de suprimentos, pelo recebimento, armazenagem, distribuição e utilização dos itens necessários ao funcionamento dos órgãos de execução do Departamento;
V – planejar, controlar e fiscalizar as atividades de Saúde em função dos objetivos organizacionais;
VI – definir junto aos órgãos subordinados a política de gestão administrativa, segundo orientação do Comando-Geral;
VII – cumprir as demais rotinas definidas institucionalmente.
