Militar Estadual Temporário da Brigada Militar

Os candidatos selecionados e contratados como Soldado PM Temporário vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, sujeitando-se, no que couber, às normas aplicáveis aos integrantes da Brigada Militar.
A contratação será pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada no máximo uma vez, pelo período de um ano.
REQUISITOS DA SELEÇÃO
- Ser Brasileiro;
- Possuir ilibada conduta pública e privada;
- Ter concluído o serviço militar obrigatório das Forças Armadas em período não superior a 03(três) ano antes da data de abertura das inscrições ao processo seletivo;
- Ter sido licenciado no mínimo no comportamento Bom;
- Não ter sido punido pela prática de falta grave na forma do regulamento disciplinar da Força a que servia;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Ter concluído o ensino fundamental;
- Possuir Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria;
- Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função Policial Militar.
