BOLETIM SANITÁRIO Nº 22
Surto e Novo Protocolo - GGC
Publicação:

BOLETIM SANITÁRIO Nº 22/GGC
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2022
ALERTA SOBRE O AUMENTO DA TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO RIO GRANDE DO SUL e ADOÇÃO DE NOVO PROTOCOLO
A BRIGADA MILITAR POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE INFORMA
Conforme os últimos acontecimentos epidemiológicos em relação à pandemia de COVID-19, observamos basicamente 2 novas condições:
1) Fase de aceleração de disseminação do SARS-CoV-2 (Coronavírus) possivelmente pela chegada no Brasil de nova variante para Coronavírus – Ômicron (B.1.1.529) com posterior declaração de transmissão comunitária da mesma (SMS/POA 23/12/2021 e “Alerta epidemiológico CEVS/SES-RS de 30/11/2021”).

Com repercussão equivalente dentro da corporação da BM em termos de aumento de casos confirmados, conforme monitoramento do Gabinete de Crise, com 43 casos registrados em 06 de janeiro de 2022.

2) Comportamento menos grave da doença conforme evolução em outros países.
Dados da SES não tem indicado aumento do número de internações por COVID-19 junto com este aumento do número de casos notificados, conforme abaixo:

Dentro da BM até o presente momento não tivemos casos de internação por COVID-19 relacionado a este aumento do número de casos, não havendo, neste momento, expectativa de esgotamento do sistema hospitalar da corporação (suporte básico ou avançado).
Além disso, devemos considerar que este aumento do número de casos encontra nosso efetivo em uma condição de vacinação plena com 1a e 2a dose de 98,74% dos militares (dados até 16/11/2021) e com 27% do efetivo com diagnóstico prévio de infecção por coronavírus (imunidade secundária à infecção). Recomendamos que todo o efetivo sem contra-indicações realize a 3a dose da vacina para coronavírus, disponível nos postos de saúde (reforço Pfizer), respeitando o prazo de 30 dias após data de positivação de PCR para a doença.
Considerando as condições acima, além das crescentes evidências sobre o período de transmissão e, de acordo com a nova recomendação oficial do CDC (órgão de controle americano), o Departamento de Saúde passa a recomendar novo protocolo de afastamento do trabalho para casos leves, assintomáticos e contactantes próximos dentro da corporação.
CONDUTA PARA CASOS DE SÍNDROME GRIPAL:
- Pacientes com sintomas, confirmados para COVID-19 (com exame positivo): afastamento do serviço presencial por 5 dias a contar da data de início dos sintomas. Se sintomas leves não limitantes (febre baixa, tosse e dor de garganta) e função laboral que permita a execução desta modalidade, tele-trabalho por 5 dias. Caso sintomas limitantes ou função laboral incompatível, LTS 5 dias. Para o retorno ao trabalho presencial é necessário que o profissional esteja assintomático ou com melhora dos sintomas (afebril há pelo menos 24h) e que possa desempenhar suas atividades laborais com uso adequado de máscara e arejamento do ambiente.
- Pacientes sem sintomas, confirmados para COVID-19 (com exame positivo): atividades em tele-trabalho 5 dias a contar da data do exame positivo. Para o retorno ao trabalho presencial é necessário que o profissional mantenha-se assintomático ou esteja em resolução do quadro desenvolvido (afebril há pelo menos 24h) e que possa desempenhar suas atividades laborais com uso adequado de máscara e arejamento do ambiente.
- Pacientes com sintomas gripais ainda sem diagnóstico etiológico: devem realizar atendimento médico e coleta de RT-PCR preferencialmente entre 24-96h do início dos sintomas. Até o resultado do exame, o ME deverá ficar em tele-trabalho se sintomas leves e função laboral que permita a execução desta modalidade de trabalho. Caso haja sintomas limitantes ou função incompatível, prescrever LTS até o resultado do exame e nova avaliação médica em FSR.
- Contactantes próximos de pacientes confirmados para COVID-19: deverão manter os cuidados preventivos e atentar para o surgimento de sintomas nos próximos dias, tendo especial atenção para o uso de máscaras adequadamente. Não será mais indicado o afastamento administrativo preventivo nestes casos. Caso surjam sintomas, o ME deverá ficar em tele-trabalho ou LTS conforme o item anterior.
Reforçamos as recomendações aos comandantes de forma a tentar diminuir a transmissibilidade da COVID-19 no âmbito da Brigada Militar:
- Controle de contatos e medidas preventivas dentro da corporação:
- Respeitar o distanciamento físico de 1 metro durante o turno de trabalho (sempre que possível).
- Evitar atividades com aglomeração de pessoas: solenidades, instruções, treinamentos, aulas, reuniões de trabalho presenciais, utilizando-se para eventos com maior montante de pessoas as ferramentas de reunião on-line (Webex-Cisco), sempre que possível.
- Priorizar escalas de trabalho que não misturem o efetivo, mantendo as equipes de trabalho.
- Manter ambientes arejados, uso de máscaras e higienização das mãos.
- Sempre que apresentar sintomas, realizar atendimento médico e testagem diagnóstica.
ME com confirmação do diagnóstico de COVID-19, independentemente de apresentar ou não sintomas, não poderá permanecer em alojamento onde estejam hospedados outros MEs. Devendo retornar ao seu domicílio ou hospedar-se em local em que possa ficar isolado pelo prazo mínimo de 5 dias.
O alojamento ou residência compartilhada onde houve pelo menos um caso de COVID confirmado deverá ter rigorosa higienização com água sanitária (diluída em água, metade de cada) e/ou álcool 70%. Os assintomáticos não podem permanecer na mesma peça nem utilizar o mesmo banheiro que os sintomáticos.
- Orientações preventivas gerais:
- Utilizar a máscara sempre que estiver em serviço ou fora de sua residência. Em residindo com pessoa COVID confirmado, todos daquele domicílio deverão utilizar a máscara mesmo dentro de casa.
- Praticar higiene rigorosa das mãos sempre (água e sabão ou álcool gel). Evitar colocar as mão nos olhos, nariz e boca, que são portas de entrada para a infecção.
- Não se pode compartilhar objetos de uso pessoal, tais como: cuia e bomba de chimarrão, toalha, copo, …
- Evitar refeições, lanches, cafés, na mesma mesa ou na mesma sala com outros colegas de trabalho, pois sabe-se que no momento em que se retira a máscara para tais refeições é que existe o maior risco de contágio.
- Realizar higiene rigorosa do ambiente de trabalho, bem como dos objetos, viaturas e fardamento.
- Manter as janelas abertas, ambientes arejados.
Este boletim anula os fluxogramas previamente vigentes na corporação e estabelece novos fluxogramas que entram em vigor na presente data.
POR FONTE: DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA BRIGADA MILITAR