Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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BOLETIM SANITÁRIO Nº 23/GGC - Atenuação de Protocolos

Publicação:

COVID-19
Boletim Sanitário

MELHORA NA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA INFECÇÃO POR CORONAVÍRUS (COVID-19) NO RIO GRANDE DO SUL e ADOÇÃO DE NOVO PROTOCOLO A BRIGADA MILITAR POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE INFORMA

Tendo em vista a publicação do decreto estadual 56.422, de 16/03/2022, aliado aos altos índices de vacinação do efetivo (conferindo proteção para casos graves de doença), bem como a atenuação da pandemia entre os militares estaduais, acompanhada diariamente pelo Departamento de Saúde e Gabinete de Crise da BM, este departamento orienta:

- Passa a ser facultado o uso de máscaras de proteção individual para os militares estaduais em ambientes ao ar livre.

Nos municípios onde houver decreto municipal desobrigando o uso de máscaras em ambientes fechados, este departamento orienta que deverá ser facultado o seu uso nos termos de cada decreto, para os ambientes fechados.

Recomendamos que a utilização ou não da máscara seja decidida com base na presença ou não de condições de vulnerabilidade individual, como a presença de comorbidades e doenças ou medicações imunossupressoras ou idade mais avançada.

Os militares com presença de sintomas respiratórios deverão utilizar máscara e procurar atendimento médico na FSR de referência a fins de definição diagnóstica e terapêutica para cada caso.

A conduta para casos de síndrome gripal segue inalterada em relação ao Boletim Sanitário 22, mantendo-se válidos também os fluxogramas, exceto no quesito do uso de máscaras conforme explicado nesta edição.

Reforçamos as recomendações preventivas:

a. Todo o efetivo sem contra-indicações deverá realizar a 3a dose da vacina para coronavírus, disponível nos postos de saúde (reforço Pfizer), respeitando o prazo de 30 dias após data de positivação de PCR para a doença.

b. Assim que estiver disponível a vacina da gripe (influenza), recomendamos que o efetivo realize a vacinação nos postos de saúde.

c. Manter ambientes arejados e a higienização das mãos (água e sabão ou álcool gel). Evitar colocar as mão nos olhos, nariz e boca, que são portas de entrada para infecções de vias aéreas.

d. Sempre que apresentar sintomas, realizar atendimento médico e testagem diagnóstica.

e. Em residindo com pessoa COVID confirmado, todos daquele domicílio deverão utilizar máscara mesmo dentro de casa.

f. Não se pode compartilhar em serviço objetos de uso pessoal, tais como: cuia e bomba de chimarrão, copo, …

Porto Alegre, 21 de março de 2022.

POR FONTE: DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA BRIGADA MILITAR

Brigada Militar