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Brigada Militar registra ocorrência pelo descumprimento do Art. 268 do Código Penal em Santiago

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BRIGADA MILITAR
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Por Comunicação Social 5º R PMon

   Na noite de domingo (07/6), policiais militares da sala de operações do 5º R PMon foram informados sobre uma aglomeração de pessoas no bairro Vila Rica.
   Guarnição de serviço (Força Tática), foi deslocada até o local sendo constatado uma aglomeração de pessoas em estabelecimento comercial, sendo que ninguém fazia uso de equipamento de proteção e determinações dos decretos.

    "DECRETO Nº 72/2020(Revogado pelo Decreto nº 46/2020), que :
"DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS COMPLEMENTARES EM ÂMBITO MUNICIPAL, AO PLANO ESTADUAL DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", desobedecendo também o artigo 268 do Código Penal-Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
  Diante do fato confeccionado termo circunstanciado, para posteriores providências.

  Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa.

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