Brigada Militar registra ocorrência pelo descumprimento do Art. 268 do Código Penal em São Francisco de Assis
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Por Comunicação Social 5º R PMon
Policiais militares do 5º R PMon foram informados sobre uma aglomeração de pessoas e perturbação do sossego na gruta São Tomé em São Francisco de Assis.
Guarnição de serviço (São Francisco de Assis), foi deslocada até o local sendo constatado aglomeração,além de som com volume excessivo, sendo que ninguém fazia uso de equipamento de proteção conforme determinações dos decretos.( Covid-19).
No local foram identificadas 47 pessoas( dois adolescentes) desobedecendo o Artigo 268 do Código Penal -Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Diante do fato confeccionado termo circunstanciado, para posteriores providências e adolescentes conduzidos a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento.
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa.