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Comenda do 3º BPAT

Comenda do 3º BPAT
Comenda do 3º BPAT - Foto: Comenda do 3º BPAT

PORTARIA Nº 800/EMBM/2020

Institui a Comenda do 3º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (3º BPAT), e dá outras providências.

A CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA BRIGADA MILITAR, no exercício da competência delegada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar através da Portaria N.º 123.A/EMBM/2018,

 RESOLVE:

 Art. 1º  Instituir a Comenda do 3º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (3º BPAT).

 Art. 2°  A Comenda 3º BPAT visa a distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento e de reforçar positivamente a imagem do 3º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas, Órgão sediado na cidade de Bento Gonçalves.

 Parágrafo único.  Poderão também ser agraciados com a Comenda 3º BPAT, militares e civis em geral, brasileiros ou não, bem como pessoas jurídicas, que tenham da mesma forma contribuído para o desenvolvimento deste tão importante órgão operacional da Brigada Militar.

 Art. 3º  A Comenda do 3º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas será concedida anualmente na data de seu aniversário, dia 16 de junho.

 §1º  Excepcionalmente, a Comenda do 3º BPAT poderá ser concedida em data diversa da estabelecida no caput deste artigo.

 Art. 4º  A Comenda será constituída na forma de esplendor fundido em liga metálica zamak e banhado em ouro, com as seguintes dimensões: 5cm alturapor5cmdelargura.CompõeaComendaoBrasãodeArmasdoOPM,no anverso, com dimensão de 3,5cm. No verso as descrições, na parte superior: “Brigada Militar”; no centro: “3º BPAT”; e na parte inferior: “ano de concessão dahonraria”.

 § 1º  A Comenda será usada pendente de uma fita achamalotada, na cor Bordo(correpresentantedaUvaeVinhoprodutosrepresentantesdaregiãodo OPM) com duas listras nas cores Ouro, medindo 40mm de largura total por 40cm de altura - conforme ANEXO“A”).

 §2º  À Comenda corresponderá um diploma (ANEXO “B”).

 Art. 5º  O 3º BPAT manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando as concessões em Boletim Especial do OPM.

 Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

QCGemPortoAlegre, 27 de  abril de2020.

  

CRISTINE RASBOLD- Cel QOEM

Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar

Brigada Militar