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Policiais Militares do 3º BABM de Frederico Westphalen constatam crime de poluição.

Publicação:

PATRAM de Frederico Westphalen constata crime de poluição
crime poluicao-frederico-westphalen.jpeg - Foto: Sd Berlezi
Por 3° BABM/ Frederico Westphalen

Nesta quarta-feira (22/06), uma guarnição do 3° Batalhão Ambiental da Brigada Militar de Frederico Westphalen flagrou poluição no solo e hídrica, no interior do município de Pinheirinho do Vale.

Os policiais militares receberam uma denúncia anônima referente ao lançamento de dejetos de suínos a céu aberto. No local, os PMs identificaram o uso de uma mangueira, a qual captava da lagoa de dejetos e os lançava, por declive, diretamente num curso de água corrente intermitente, consequentemente, desaguando em uma sanga, atingindo, além do solo, o curso hídrico.

Os policiais militares efetuaram o levantamento fotográfico e georreferenciamento, sendo confeccionado o Boletim de Ocorrência Policial (BO COP), para o responsável pelo empreendimento, conforme Art 54, §2, item V, da Lei 9.605/1998 - Lei dos Crimes Ambientais.

O que diz a Lei:
"Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
(...)
§ 2º Se o crime:
(...)
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos".

COMANDO AMBIENTAL
O Braço Verde da Brigada Militar

Comunicação Social 3° BABM

Texto Sd Jaime
Foto Sd Berlezi
Edição Sd Favaro

Brigada Militar