Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Patrono do 2º BPChq

1968
Cel Iriovaldo Maciel de Vargas - Foto: Arquivo 1º RPMon

DECRETO Nº 42.948, DE 16 DE MARÇO DE 2004.

Institui patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído como patrono do Batalhão de Operações Especiais de Santa Maria (BOE/SM), o Coronel IRIOVALDO MACIEL DE VARGAS.

Art. 2° - Nos documentos de caráter oficial, a denominação da Unidade referida no artigo anterior deverá ser acrescida do nome do Patrono instituído por este Decreto, na seguinte forma:

BOE/SM - "BATALHÃO CEL VARGAS"

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto, Alegre 16 de março de 2004.

Brigada Militar