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Brasão do CRPO-FO

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                                               DECRETO Nº 54.561, DE 2 DE ABRIL DE 2019

(publicado no DOE nº 66, de 04 de abril de 2019)

Institui o Brasão de Armas do Comando Regional da Fronteira Oeste – CRPO-FO

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado;

 DECRETA:

 Art 1º Fica instituído o Brasão de Armas do Comando Regional da Fronteira Oeste – CRPO-FO, a ser adotado com observância ao modelo constante no anexo único deste decreto, conforme as seguintes descrições:

 I - ESCUDO: Escudo tipo Ibérico, com contornos e filetes dourados, em chefe três faixas, sendo a superior verde, ao meio vermelho e a inferior amarela, com a abreviatura do Comando Regional em Prata. Campo carregado com um escudo ibérico com bordadura sinople, com quatro estrelas em ouro na parte superior e em volta da bordadura dezoito estrelas menores em ouro. Franchado ao centro, com o primeiro e o quarto quartel, em goles. Repousa no primeiro quartel um chapéu de abas largas encimado ao número dois, em prata. No quarto quartel, repousam as lanças da cavalaria encimado ao numero seis, em prata. O segundo e terceiro quartel, em blau, tendo no segundo quartel, a representação gráfica da Ponte Internacional Getúlio Vargas-Agustín Pedro Justo encimado ao número um, em prata, e no quarto quartel, uma cruz missioneira, encimada ao número dois, em prata.

 II – Os atributos brasonáveis são definidos da seguinte maneira:

a)             Contornos e filetes dourados;

b)             Faixa tricolor verde, vermelha e amarela;

c)             CRPO-FO em prata: Faz referência a abreviatura do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Fronteira Oeste;

d)             Bordadura sinople (verde);

e)             Quatro estrelas em ouro na parte superior, representando os quatro municípios sede das Unidades, sendo da direita para a esquerda, conforme data de fundação, São Borja, Bagé, Sant’Ana do Livramento e Uruguaiana;

f)              Dezoito estrelas menores em ouro: representam os municípios do Comando Regional, sendo, da direita para a esquerda, conforme data de fundação:

  1. Alegrete;
  2. Caçapava do Sul;
  3. Barra do Quaraí;
  4. Itaqui;
  5. São Gabriel;
  6. Dom Pedrito;
  7. Quaraí;
  8. Rosário do Sul;
  9. Lavras do Sul;
  10. Santana da Boa Vista;
  11. Candiota;
  12. Garruchos;
  13. Hulha Negra;
  14. Manoel Viana;
  15. Vila Nova do Sul;
  16. Aceguá;
  17. Santa Margarida do Sul;
  18. Maçambará;

 

g)             Estrelas em Ouro: representa que apesar de cada município possuir extensões territoriais e populações diversas, o Comando Regional distingue com a mesma importância cada município;

h)             Primeiro Quartel e Quarto Quartel em goles (vermelho);

i)               Segundo Quartel e Terceiro Quartel em blau (azul);

j)               Chapéu de abas largas com o número dois em prata: representa o 2º Regimento de Polícia Montada;

k)             Lanças da cavalaria com o numero seis em prata: representa o 6º Regimento de Polícia Montada;

l)               Ponte Internacional Getúlio Vargas-Agustín Pedro Justo sobre o número um, em prata: representa o 1º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira;

m)           Cruz Missioneira, sobre o número dois, em prata: representa o 2º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira;

 III - Ornato:

 Listel em ouro escrito em sable (preto) “1º de Setembro de 1998”: representa a data de instalação do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Fronteira Oeste e o heroísmo dos policiais militares que tombaram no cumprimento do dever.                          

IV – Metais e esmaltes

a)             metais: Ouro representa a proteção ofertada pelos componentes da Brigada Militar na Fronteira Oeste e os valores da Brigada Militar, enquanto a prata representa a ostensividade do serviço policial militar;

a)             esmaltes: blau (azul) representa o Rio Uruguai que banha as Unidades de Fronteira do Comando Regional e o compromisso policial militar; goles (vermelho) representa as Unidades de Cavalaria e o destemor dos Policiais Militares da Fronteira Oeste; sinople (verde) representa a agricultura e a pecuária, fontes de riquezas da Fronteira Oeste; faixa tricolor verde vermelho e amarelo representa o Estado do Rio Grande do Sul e a Brigada Militar;

Art. 2º O Comandante- Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de Julho de 2018.

Brigada Militar