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Comenda do CRPO - FO

comenda
Comenda CRPO FO

PORTARIANº 874/EMBM/2021

 

Institui a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva–Fronteira Oeste (CRPO/FO), e dá outras  providências.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA BRIGADA MILITAR, no exercício da competência delegada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar através da Portaria Nº 123.A/EMBM/2018,

RESOLVE:                                                                   

  1. 1º  Instituir  a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Fronteira Oeste (CRPO/FO).
  2. 2º  A Comenda do CRPO/FO visa distinguir personalidades militares e civis em geral, bem como órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, que tenham se destacado por relevantes contribuições prestadas à Brigada Militar.

Parágrafo único.  Poderão também ser agraciados com a Comenda do CRPO, Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se evidenciado em atividades administrativas e operacionais, por sua atuação positiva e execução de ações que promovam o desenvolvimento e/ou reforcem positivamente a imagem do CRPO-FO.

  1. 3º  A ComendadoCRPO-FO será concedida, anualmente, na data de aniversário do Comando Regional, 01deSetembro.

§ 1º  Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no caput deste artigo, mediante análise do Comandante.

  • 2º  Caberá ao Comandante do CRPO-FO a outorgada Comenda, consubstanciada em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicada em boletim especial do OPM.

§ 3º  Ao Comandante do CRPO-FO, quando da passagem de Comando, ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.

  1. 4º  A Comenda do CRPO-FO será constituída na forma de esplendor, banhado a ouro na frente e verso, e será composta, no anverso, pela figura do Brasão de Armas do CRPO-FO, em versão colorida e devidamente centralizado e no verso conterá a inscrição do Nome da Corporação e do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Fronteira Oeste, bem como o ano de concessão da honraria, sendo o metal pendente de uma fita nas cores amarela, vermelha e verde (ANEXOA).

Parágrafo único. À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da Brigada Militar (ANEXOB).

  1. 5º  O CRPO-FO manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando as condecorações em Boletim Especial do OPM.
  2. 6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

QCG em Porto Alegre, RS, 08de novembro de2021.

 

ROGERIO STUMPF PEREIRA JUNIOR – Cel QOEM

Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar

 

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